A Teoria da Norma Jurídica foi o curso ministrado por Norberto Bobbio antes da elaboração de Teoria do Ordenamento Jurídico.
Os dois cursos, por sua vez, representam, como observado pelo próprio autor, aprofundamento e ampliação, uma vez que estão vinculados ao seu interesse pelo positivismo jurídico.
Para o professor da Faculdade de Direito de São Paulo, Alaôr Caffé Alves, ao apresentar esta obra, Bobbio expressa o seu recorrente interesse pela análise da linguagem como caminho para o estudo do Direito, e distingue vários tipos de proposições, segundo os critérios da forma gramatical e da função da linguagem.
Esclarece as relações entre a sanção e o direito, ao ressaltar a característica específica do direito como conjunto de normas (ordenamento) garantidas por sanções externas e institucionalizadas.
O curso sobre a teoria da norma jurídica é finalizado com a apresentação e a explicação do quadro das oposições lógicas, de origem aristotélica. O autor articula as equivalências da categoria deôntica da obrigação com as da proibição e das permissões positiva e negativa, as quais deverão ser utilizadas no curso seguinte, sobre a teoria do ordenamento jurídico, nas explicações e soluções a respeito das antinomias jurídicas.
A primorosa tradução de Ariani Bueno Sudatti e Fernando Pavan Baptista é um facilitador para aproximar os estudantes de Direito desta reflexão sobre a classificação das normas jurídicas.
Adotada em quase todas as faculdades brasileiras, é indispensável para a formação huma
Norberto Bobbio was an Italian philosopher of law and political sciences and a historian of political thought. He also wrote regularly for the Turin-based daily La Stampa. Bobbio was a liberal socialist in the tradition of Piero Gobetti, Carlo Rosselli, Guido Calogero, and Aldo Capitini. He was also strongly influenced by Hans Kelsen and Vilfredo Pareto.
Nesse livro, Bobbio trata da norma jurídica enquanto proposições prescritivas. No primeiro capítulo, Bobbio apresenta o direito como regra de conduta. De acordo com o ponto de vista normativo, o direito é um conjunto de normas ou regras de conduta (normas de dever-ser). No capítulo dois, o autor trata da relação entre justiça, validade e eficácia. No capítulo seguinte, Bobbio trata das proposições prescritivas e analisa a estrutura da norma jurídica. Para ele, normas jurídicas são proposições prescritivas. Ele também discute os tipos de proposições, linguagem e características. No capítulo quatro, Bobbio discute a teoria imperativista do direito (direito enquanto normas imperativas), como também discute teorias mistas e teorias que negam que as normas jurídicas sejam imperativas. No capítulo cinco, discute as prescrições jurídicas e entende que a sanção qualifica esse tipo de prescrição. A sanção jurídica é externa e institucionalizada. Por fim, Bobbio, trata das classificações das normas jurídicas. Esse é um clássico do direito, mesmo que não se concorde com todos os postulados bobbianos.