Trabalho que apresenta a aula inaugural do professor Konrad Hesse na Universidade de Freiburg-RFA em 1959. Um dos textos mais significativos do Direito Constitucional moderno.
Obra fundamental para o Direito Constitucional, em que Konrad Hesse defende conceito concretista de Constituição, como norma jurídica suprema, resultante de uma correlação entre ser (Sein) e dever ser (Sollen) que se origina de um condicionamento recíproco entre a Constituição jurídica e a realidade político-social; também teoriza sobre os pressupostos realizáveis.
A Força Normativa da Constituição é uma resposta de Konrad Hesse a Lassalle, quase 100 anos depois, e vem com uma perspectiva diferente sobre a Constituição, uma perspectiva jurídica de que a Constituição tem uma força normativa de natureza prescritiva, sendo também uma expressão do dever ser. Para Hesse, ao contrário de Lassalle, a Constituição precisa ter o que ele chama de Vontade de Constituição para que ela não seja somente um “pedaço de papel”. Essa vontade de constituição está relacionada com a vontade do povo, de levar a sério a Constituição. Hesse também vê a Constituição como passível de mudanças, com uma visão focada na finalidade (Telos) (“se o sentido de uma proposição normativa não pode mais ser realizado, a revisão constitucional afigura-se inevitável”), refletindo a natureza do presente e moldando a realidade, construindo o futuro a partir do presente, mas com limites, afinal “Nenhum poder do mundo, nem mesmo a Constituição, pode alterar as condicionantes naturais”. Apesar disso, a Constituição não está condicionada, simplesmente, pela realidade.
Outro texto importante para a teoria da Constituição, porém achei menos interessante e menos desenvolvido que A Essência da Constituição. É importante se atentar pelo período histórico e pelo contexto de cada teoria, fatores que contribuem significativamente para os textos serem como eles são.
Constitucional Uma resposta ao pensamento de Lascalles, Nesse demonstra a dualidade entre a Constituição real e a oficial, apontando dualidades, paralelismo e e soluções. Busca obter soluções acerca da eficácia e efetividade constitucionais.
contrapõe lassalle ao ir além da ideia de uma Constituição como uma mera descrição da realidade, apresentando sua força normativa, que estabelece o dever-ser