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Constituição da República Portuguesa

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A presente edição da Constituição da República Portuguesa é o resultado de uma reestruturação da obra, tanto ao nível do conteúdo como da sua sistematização. Em termos substantivos, foi reformulada a legislação complementar à Lei Constitucional n.° 1/2005, de 12 de Agosto, tendo sido adicionados cinco novos diplomas. São eles o regime da iniciativa legislativa de cidadãos, as regras relativas ao direito de participação procedimental e de acção popular, o exercício do direito de petição e os estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
Em termos formais foram introduzidos um sumário e um índice--sumário, de forma a facilitar a pesquisa no conteúdo dos diplomas.
Esgotada a última edição desta obra, ela é agora apresentada com novas formas e conteúdos, enriquecida em termos materiais e com novos auxiliares que facilitam o seu manuseamento.

344 pages, Paperback

First published April 25, 1976

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Assembleia da República

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Profile Image for Jorge.
103 reviews1 follower
August 19, 2016
Como, creio, a maioria dos portugueses, nunca tinha lido a nossa Constituição duma ponta à outra.
Embora conhecesse muitos das suas normas. Mas finalmente fi-lo agora.
Fiquei com a impressão que o documento estabelece bem os fundamentos dum regime democrático. E não sendo jurista acho um documento globalmente correto. Até porque tendo vivido uma parte da minha vida em ditadura, não tenho duvidas que a Democracia é o melhor (ou será o menos mau ?) de todos os regimes até hoje desenvolvidos pelo ser humano
Contudo, entre outras, as minhas reservas permanecem e são resumidamente as seguintes:
Advogação das Regiões Administrativas aliás nunca efetivadas (e creio que por boas razões);
Destaque excessivo sobre normas relativas às comissões de moradores ;
Inexistência de qualquer referência à importância dos media numa sociedade democrática;
Não fixação de prazos para as apreciações nomeadamente do Tribunal de Contas;
Como muitos dos meus amigos/sabem eu tenho também reservas sobre a necessidade de existência dum Tribunal Constitucional. Talvez as suas funções, aliás fundamentais, devessem ser da responsabilidade do Supremo Tribunal de Justiça.
Indefinição sobre as responsabilidades do PR e da AR quanto à nomeações do Primeiro Ministro no caso do seu partido ter sido o mais votado mas não ter a maioria dos deputados na AR. Como se viu recentemente, devido a esta matéria, caímos no ridículo de o anterior PR ter de nomear um PM e este ter escolhido um Governo que se sabia não ter o apoio da AR.

Mas enfim como referi não sou um jurista e também não exerço qualquer atividade partidária pelo que esta minha simples reflexão se inserem numa afirmação de Thomas Piketty, porventura um pouco ingénua de que : "Afinal são as pessoas que decidem o que os políticos fazem" .
Por outro lado e fundamentalmente a nossa Pátria tem desde há muitos séculos sido incapaz de criar a riqueza necessária para termos uma vida condigna. E não é a Constituição apesar dos seus méritos que nos leva, por si só ao caminho do progresso. Mas isso são contas de outro rosário.
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