O caso por detrás deste ensaio é desconhecido de poucos: em 2024, num desfecho altamente mediático, a justiça francesa condenou meia centena de homens pela violação de Gisèle Pelicot. Entre os cinquenta, um deles era o marido de Gisèle que orquestrou as violações ao longo de cerca de uma década, e um outro (o único verdadeiramente alucinado) que recorreu da decisão do tribunal, alegando inocência - apesar das provas visuais. Em Outubro deste ano, foi condenado pelo júri do tribunal de Nîmes a um ano adicional de pena.
(...)se um só homem, numa pequena comuna como Mazan, consegue fazer chegar a sua casa não menos de setenta homens que vivem num raio de menos de cinquenta quilómetros (...), quantos homens em França, se a ocasião se apresentar, estarão dispostos a violar uma mulher inconsciente?
(...)Nenhuma administração prisional será suficientemente grande, poderosa, eficaz para que os homens parem de violar. Aqueles que se inquietam com os excessos feministas, insistem uma e outra vez que se «deixe a justiça trabalhar», mas o que fazer quandoa justiça não tem nenhuma hipótese de resolver o problema? À semelhança de muitas mulheres, há uma questão que me incomoda incessantemente, que me assombra, que ressurge, lancinante, quando menos a espero: é possível viver com os homens? A que preço?
Esta era a reflexão que procurava ver respondida ao longo deste ensaio. O perfil de Manon Garcia (especializada em filosofia feminista) prometia em igual medida a indignação e a sensibilidade necessária para abordar este tema e, de facto, o tratamento que é dado neste texto a todo o caso Pelicot não deixou nada a desejar.
Porque não se trata aqui de perceber se são ou não responsáveis estes homens (o tribunal provou-o sem sombra de duvida), trata-se de perceber a dimensão da sua pretensa inimputabilidade. Como é que 50 homens que trocam mensagens entre si combinando uma ou mesmo várias violações a uma mulher, ao longo de mais de uma década, trocando exigências sórdidas e pedidos asquerosos podem alegar não ter intenção de praticar o mal?
Esse campo, sempre caro à filosofia está no cerne da reflexão de Manon Garcia que abre o debate perguntando-se:
Como compreender o mal que se manifesta neste processo, se estes homens pensam não terem nada a censurar-se, se as suas companheiras ficam do seu lado, se os seus advogados alegam tão naturalmente a ausência de intenção criminosa?
Para elaborar a sua reflexão, Garcia socorre-se, de forma muito apropriada, do conceito de banalidade do mal, de Arendt: a ausência de uma reflexão sobre certo e errado, bem e mal. Mas, no caso Pelicot, que é aquele que nos interessa, pode-se falar em ausência de intencionalidade?
Garcia defende que, mais do que ausência de intencionalidade, aquilo que perpasssa todo o processo pode ser lido de duas formas: como ignorância da noção de consentimento (que apenas Dominique Pelicot vem a admitir ter ficado a conhecer durante o julgamento como um sinónimo de acordo contratual, coisa que o consentimento não é!) ou como simples descartar da necessidade de consentimento - o que me parece muito mais adequado já que trata esta dimensão do processo como um problema social.
Assim sendo, o processo pode efetivamente expandir-se para lá do plano metafórico e permitir analisar que o que importa na banalidade dos arguidos, no facto de, no seu conjunto, serem uma amostra representativa dos homens da sociedade francesa, é a «cumplicidade quase omnipresente» dos homens franceses com o patriarcado. O que já não nos espanta quando ficamos a saber que [Dominique] Pelicot convidou homens que não o denunciaram, que os homens que foram ao seu encontro falaram disso com os amigos ou com os irmãos, que familia e amigos continuaram a defender estes homens mesmo em tribunal, durante e após o processo, que os que sabiam não disseram nada, os que souberam mais tarde não recusaram o seu apoio. Isso implica a análise que se segue: intencionalidade e compactuação não são temas que se esgotem no caso de Gisèle Pelicot, e que a responsabilidade por esta e milhares de outras violações não está circunscrita à condenação destes homens. Na realidade, toda a gente participa num sistema social que, entre outras coisas, dá azo às violações de Mazan, ao sentimento que muitos arguidos têm da sua inocência e à nossa vontade colectiva de não ver que participamos todas e todos, embora em graus diferentes, naquilo que torna possíveis essas violações.
Os temas quentes deste ensaio - consentimento, violação, crime, banalização do mal, inimputabilidade e autodeterminação são temas de teor cultural e social tratados de forma tão liminar no nosso dia a dia que explicam porque é que os arguidos deste processo (e certamente a maioria da população europeia) consegue defender que Dominique Pelicot podia decidir acerca do consentimento da sua mulher. Drogá-la, violá-la, oferecê-la a estranhos está dentro do exercício do Direito masculino do pater familias.
Dominique Pelicot, afinal, era pai e avô, várias vezes descrito como «um bom homem» e os seus cúmplices eram, quase todos, homens feitos e de família, homens com reputação, homens normais... homens que, de comum acordo, responderam ao convite de Pelicot, acertaram pormenores, fizeram quilómetros de caminho para longe de família e amigos, e violaram uma mulher inconsciente (morta, teria sido exatamente o mesmo), aceitaram ser filmados e, por vezes, chegaram a combinar e repetir o acto. Algo na nossa definição de normal precisa de mudar.
Num caso assim mediático - o primeiro de porta aberta, a pedido de Gisèle - a condenação era quase obrigatória, ainda assim: pergunto-me como é possível obter uma condenação por violação sem a confissão do arguido se, em circunstâncias como estas, na presença de vídeos, um homem pode sair em liberdade. Se, com uma vítima que corresponde na perfeição ao que se espera dela, com um processo tão mediático, as penas são tão clementes, tenho mesmo de ter cuidado, as minhas filhas têm mesmo de ter cuidado, todas nos temos mesmo de ter cuidado.
Em causa não estava apenas a violação de Gisèle, ou mesmo a violação de milhares e milhares de mulheres e raparigas que, (e os dados não são ignorados por ninguém) acontecem diariamente sem condenação e, muitas vezes, sem denúncia. Em causa estava a cultura da masculinidade tóxica que Manon argumenta, surge, inclusive, da parte daqueles que defenderam Gisèle e atropela toda a gente.
Manon Garcia não deixa nada por esmiuçar neste trabalho, percorre noções de direito criminal, psicologia, filosofia, e constrói uma reflexão urgentíssima para os nossos dias, acabando por reconhecer que um processo em tribunal apenas condena aqueles que perturbam a ordem pública procurando proteger a sociedade respeitando os direitos do homem. Desde logo, a condenação destes homens não consegue fazer justiça a uma mulher que durante uma década foi drogada e repetidamente violada por mais de cinco dezenas de estranhos (ficando por apreciar os restantes danos sofridos por Gisèle e pela sua família, e por avançar com um outro julgamento, desta vez, por violação de Caroline Darian, a sua filha).
Sendo verdade que os homens, as crianças, as mulheres, todos podem ser violados, saber e ver-se como violável de um momento para o outro é uma experiência específica da feminilidade(...). Temos de nos proteger da (suposta) incapacidade dos homens de se controlarem, e todas as agressões serão vistas desde logo como uma falha daquela que deveria conhecer melhor os homens e proteger-se. De um modo ou de outro, as culpadas somos nós.