O livro narra, de forma bem pontual, a história do voto no Brasil, desde a primeira eleição dos representantes do Brasil nas cortes de Lisboa, em 1821, até o voto eletrônico dos dias atuais. Foram tantas idas e vindas em matéria de legislação eleitoral que fica difícil para o leitor memorizar tudo, no entanto o livro traz alguns quadros sinóticos que ajudam no aprendizado. Eu gostaria que o autor tivesse falado mais sobre as reformas do Segundo Reinado, como as de 1846, 1855 e 1881 (houve cinco, ao todo), mas o livro traz boas recomendações bibliográficas ao final. Sobre esse tema, eu recomendo o livro História do Brasil Império e o artigo Governo representativo e eleições no século XIX, de Miriam Dolhnikoff.
No mais, sobre a história do voto no Brasil, cabem algumas observações interessantes (todas retiradas do livro):
1. De 1891 a 1964, as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República foram feitas de forma independente, algo que soaria absurdo nos dias de hoje, em que ambos compõem a mesma chapa eleitoral;
2. A primeira Constituição republicana (1891) confirmou o direito de voto para os homens maiores de 21 anos e a exclusão dos analfabetos. A Constituição do Império (1824) estabelecia idade de 25 anos e permitia o voto dos analfabetos. Essa última característica só seria mudada com a Lei Saraiva de 1881, que também aboliu o voto indireto. Homens casados, oficiais militares, bacharéis formados, doutores e clérigos podiam votar independente da idade. A participação eleitoral sempre foi baixa (em torno de 1% da população total) e o voto manteve-se facultativo durante a República;
3. No parlamentarismo brasileiro, o Imperador escolhia um partido para chefiar o Gabinete de Ministros, e esse mesmo partido convocava as eleições, o que levou a um grande número de fraudes. A preocupação era evitar que o partido a frente do Gabinete obtivesse todas as cadeiras na Câmara dos Deputados. Das 16 legislaturas durante o Segundo Reinado, cinco foram câmaras unânimes e uma teve apenas um deputado de oposição;
4. No Império, os Senadores, cujo cargo era vitalício, eram escolhidos pelo Imperador entre uma lista com os três nomes mais votados de cada província;
5. Uma lei de 1904 manteve o voto secreto, no entanto o eleitor também podia "votar a descoberto", o que facilitou a prática do clientelismo na República Velha;
6. O Código Eleitoral de 1932 foi o primeiro a prever o voto feminino (cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo), sendo o Brasil o segundo país da América Latina a fazê-lo. Pelo mesmo Código, homens maiores de sessenta anos e mulheres em qualquer idade podiam se isentar de votar;
6. A Constituinte de 1934 elegeu 214 deputados, sendo 40 deles eleitos por mandatos classistas (eleitos pelas associações profissionais: 17 empregadores, 3 profissionais liberais, 18 empregados e 2 funcionários públicos). A Constituição de 1934 aumentou esse número para 50. A mesma Constituição reduziu a idade de 21 para 18 anos, e instituiu a obrigatoriedade de alistamento e voto para homens e funcionárias públicas;
7. A Lei Agamenon de 1945 (nome do então Ministro da Justiça) ampliou a obrigatoriedade do alistamento e do voto para todas as mulheres; instituiu que todo partido deveria ter representação nacional; e estabeleceu multas para quem não se alistasse ou não comparecesse para votar;
8. A Constituição de 1945 permitia que um mesmo candidato concorresse em diversos estados e para diferentes cargos (e por diferentes partidos). Getúlio Vargas, por exemplo, foi eleito para o Senado pelo PTB (RS) e pelo PSD (SP), além de ter sido eleito deputado federal em mais 7 estados e no Distrito Federal. Ele optou pelo cargo de Senador pelo Rio Grande do Sul;
9. A representatividade do cargo de Presidente da República sempre foi um problema no Brasil. Durante a República Democrática (1945-1964), o sistema adotado para as eleições do Executivo era o de maioria simples (não havia segundo turno); em três das quatro eleições presidenciais realizadas no período, o eleito obteve menos de 50% dos votos válidos: Getúlio (1950) foi eleito com 49%; JK (1955), apenas 36%; e Jânio Quadros (1960), 49%. A única exceção foi Dutra (1945), que recebeu 55% dos votos. Depois da redemocratização, apenas Fernando Henrique Cardoso conseguiu obter mais de 50% dos votos no primeiro turno;
10. Apenas no ano de 2000 a urna eletrônica passou a ser utilizada por todos os eleitores. Em 1996, ela tinha sido utilizada apenas em 57 municípios;
11. O Brasil tem o terceiro maior eleitorado do mundo, só perdendo para a Índia e os Estados Unidos; mas também possui uma das taxas mais altas de votos nulos.
O livro também explica de forma detalhada como funciona a distribuição das cadeiras pelo sistema proporcional, algo que eu havia estudado na faculdade e já havia me esquecido.
Por fim, ressalto algumas observações que o autor parece ignorar:
No artigo 14, § 3º, inciso V, a Constituição federal prevê, como condição de elegibilidade, a filiação partidária. No mesmo sentido, no artigo 11, § 14, a Lei 9.540, de 1977, dispõe que "é vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária."
Não obstante, o Brasil é parte do Pacto de São José da Costa Rica (1969) desde 1992. O Pacto, em seu artigo 23(2), estabelece que "a lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades e a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal." Apesar disso, o TSE ainda não reconhece a possibilidade de candidaturas avulsas. Isso porque, no Brasil, adota-se o dualismo moderado; assim, o Pacto de São José teria apenas status supralegal (não foi aprovado com quórum de EC), não podendo se sobrepôr ao texto da Constituição.
Essa é uma dentre as grande contradições da nossa "democracia": para ser eleito, o candidato precisa se submeter a um partido e pode, da mesma forma, perder seu cargo por infidelidade partidária. É certo que isso só vale para cargos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, por exemplo).
No Brasil, também não há mecanismos de recall de mandato; uma vez eleitos, apenas os presidentes da Câmara e das Assembleias Legislativas estaduais podem decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares ou chefes do Executivo.
Na história republicana, foram realizados apenas 3 plebiscitos nacionais (em 1963, 1993 e 2005), sendo que a decisão do último foi desrespeitada pelos parlamentares, e apenas quatro leis de iniciativa popular foram aprovadas no Congresso.
Fica, portanto, a indagação: representação ou tutela?