Foi-se o tempo em que pesquisa em Direito era sinônimo de reclusão de um jurista em sua biblioteca, inspecionando alfarrábios em busca de argumentos de autoridade e da origem romana de alguma norma. A sociedade clama por resultados e a pesquisa jurídica moderna, atendendo a este clamor com algum atraso, está se tornando cada vez mais interdisciplinar e empírica.
Conhecer a realidade é o primeiro passa para transformá-la. A lição que subjaz a todo esforço de pesquisa empírica séria é que ninguém muda aquilo que ignora. Não há, portanto, uma incompatibilidade entre a Jurimetria e as aspirações políticas do Direito. A pesquisa empírica não quer reduzir a dimensão axiológica do Direito a um punhado de números, nem muito menos almeja substituir as decisões humanas por modelos matemáticos. Ao contrário, há complementaridade entre esses esforços, uma vez que os resultados da investigação sobre o mundo como ele é trazem informações relevantes sobre o que devemos fazer para aproximá-lo daquilo que gostaríamos que ele fosse.
Essa é uma das razões pelas quais os estudos empíricos em Direito, que chamamos de Jurimetria, vêm crescendo. Os juristas estão mais conscientes de que há muita coisa acontecendo nos tribunais e que o sucesso das reformas legislativas do futuro depende de bons diagnósticos a respeito dos problemas atuais. Se as leis são os medicamentos para os males da convivência social, temos de estar bastante atentos para os tribunais, que são os hospitais onde elas se manifestam.
Uma visão bem interessante sobre o uso da estatística no estudo e prática do Direito. Tenho, no entanto, duas ressalvas à abordagem do texto. Em primeiro lugar, a adoção de uma perspectiva dita realista sobre o Direito é coerente com a adoção de métodos estatísticos, mas não seria uma condição necessária para que estes sejam úteis ao operador do Direito — o que pode se traduzir em resistência a abordagens estatísticas, como já ocorre entre pesquisadores adeptos de abordagens mais hermenêuticas; aqui, alguma forma de pluralismo metodológico provavelmente seria benéfica. Além disso, a construção teórica feita nos primeiros capítulos parece subscrever a visões um tanto peculiares quanto à filosofia da ciência (e, em ao menos um momento, uma definição problemática de p-valor enquanto probabilidade). Apesar destes pontos, é uma obra bem relevante para o futuro da pesquisa jurídica nacional, fornecendo um ponto de partida para a adoção de um sofisticado ferramental quantitativo que pode não só fornecer novas avenidas para o entendimento das consequências dos fatos jurídicos, mas também enriquecer abordagens já tradicionais no estudo do campo jurídico.