Ingo Muller, no livro "Hitler's Justice: The Courts of the Third Reich", analisando fatos, julgados, e leis do período de ascensão e queda do Nazismo traz argumentos suficientes para responder a indagação: como foi possível?
Ao contrário do que é lecionado na faculdade de direito, em documentários e filmes sobre a Segunda Guerra Mundial, as afirmações de que "Hitler chegou ao poder legalmente", "não tocou em armas", "não aplicou golpe de estado", "foi eleito pelas urnas", tratam-se de inverdades que até então eu digeria, mesmo sob a desconfiança da impossibilidade de que as atrocidades cometidas por Hitler tivessem amparo legal.
Como foi possível expulsar os judeus de suas casas, tomar seus bens, retirar seus direitos, criar os campos de concentração - de extermínio - sem que o Poder Judiciário se manifestasse? O Legislativo aprovou essas leis? Em algum lugar faltava a legalidade! E é exatamente o que o livro comprova.
Hitler e seu Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães cometeram vários atos criminosos antes de chegarem ao poder. No entanto, devido à complacência de setores do Judiciário, simpáticos à ideologia Nazista, passaram impunes. Em poucas palavras, é correto afirmar que o crescimento, e ascensão ao poder do Nazismo não aconteceria se não fosse a cooperação desses juízes, professores de direito, procuradores etc., que esqueceram (ou deixaram de lado) que a aplicação da lei não deve ser influenciada por ideologias políticas particulares.
É sabido que Hitler aprovou vários decretos retirando os direitos dos judeus, dos "não-alemães" e de todo aquele que mostrasse qualquer simpatia pelos judeus. Todavia, o que o autor prova, por meio de exaustivos julgados, é que o Poder Judiciário se curvou por inteiro às atrocidades defendidas por Hitler e seus ministros.
É a partir dessa parte do livro que é preciso ter estômago forte para não regurgitar de desgosto, isso porque Ingo desmascara vários autores conhecidos como os pilares jurídicos da "legalidade Nazista", entre eles, Carl Schmitt, bem conhecido na área jurídica internacional por sua teoria da constituição em sentido político, que de forma bem resumida, afirma que a Constituição seria a decisão política fundamental do povo. Só esquece-se de afirmar que a teoria foi criada para embasar a "decisão fundamental do povo em prol do nazismo", e que para Carl, o guardião da Constituição deveria ser o Reich (ao contrário da teoria de Hans Kelsen - que era judeu - que afirmava que o guardião deveria ser um tribunal constitucional, semelhante ao que é o Supremo Tribunal Federal hoje no Brasil).
E mais, é a partir da leitura de alguns julgados, lucidamente dramatizados no livro, que se entende a importância de certas normas expressas na nossa Constituição. Afinal, é quando se lê que: um judeu foi condenado por um "ouvir dizer" - hearsay - de um cachorro (sim, o acusado foi condenado com fundamento no medo que demonstrou quando viu o cachorro, e, também, pelo "testemunho" do cachorro que rosnou quando viu o acusado); centenas de acusados foram condenados por "crimes" que à época em que foram "consumados" não haviam sido aprovados ainda (sim, foram condenados por um ato praticado anos antes da aprovação da lei estabelecendo que o ato era crime); e que em determinado julgamento, quando os juízes em dúvida sobre certo dispositivo da lei, não havia sequer uma cópia da lei original em todo o tribunal; é que se entende a essência do "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"; "... aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"; "todos são iguais perante a lei...." etc.
Adiante, novamente contrastando com o que se conta nos "documentários do Discovery Channel", esses juristas não foram punidos por esses atos, a defesa de que "cumpriam a lei" foi acolhida para a grande maioria. Aliás, outro caminho seria impossível, vez que, 90% dos juízes e juristas do governo nazista, após serem destituídos pelas forças aliadas, foram restituídos a seus cargos, e com indenização e pensão referentes ao período em que foram destituídos ou aposentados. Em sentido diametralmente oposto, negou-se pensão, auxílio, indenização ou qualquer coisa do gênero a grande parte dos judeus, "não-alemães" e injustiçados durante o governo nazista.
Assim, o livro retrata um capítulo vergonhoso para o sistema jurídico Alemão, mas que perto de completar 90 anos, ainda é tema atual, pois ainda hoje, se tem notícias de atitudes que parecem repetir o que ocorreu naquela época, bem como, os "presos de Guantánamo", a defesa de menos direito para os acusados, e até, recentemente, um projeto de lei que defende que a conta do preso seja mandado para a família pagar (o livro traz cópias de contas das execuções da pena de morte dos judeus enviadas às famílias).
Por fim, o livro é essencial para qualquer pessoa, operador do direito ou não, que tenha interesse em aprender sobre o que realmente aconteceu durante esse período. Se é certo que para saber do futuro é preciso estudar o passado, com a leitura desse livro, arduamente alguém se levantaria para condenar o garantismo.