Um dos aspectos realmente empolgantes no estudo das novas tecnologias que envolvem as chamadas “moedas virtuais”, como o Bitcoin, é seu enorme potencial para ser um dos principais agentes de uma necessária e importante transformação. E esse potencial reside principalmente em um dos atributos da rede Bitcoin, que é ser uma rede distribuída, de livre acesso e resistente à censura, o que pode colaborar no processo de garantir maior autonomia aos indivíduos, diminuindo a necessidade de organismos centralizadores. Essa obra aborda a questão da compatibilização dos institutos jurídicos existentes à essas novas tecnologias e todos os desafios inerentes à quebra de paradigma que elas trazem.
Terminei de ler o livro Criptomoedas e Blockchain - O direito no mundo digital, escrito por Emilia Malgueiro Campos. Adorei. Vale a pena.
No começo do livro a autora traz o conceito de rede centralizada, rede descentralizada e rede distribuída e apresenta a Rede Bitcoin, descentralizada e de confiança.
Mostra que o bitcoin é um conjunto de uma série de tecnologias, dentre elas: - Rede centralizada ponto-a-ponto - Blockchain, um livro de registros públicos, onde um registro é ligado ao registro anterior para cada registro existe um hash (portanto alterar um registro significaria alterar todos os hashs). - Um mecanismo descentralizado, matemático e determinístico de emissão de moeda. A dificuldade do algoritmo é ajustado a cada 2 semanas pelo próprio software da rede Bitcoin. - Sistema descentralizado de verificação de transações
Apresenta a Rede Bitcoin e detalhes de como funciona o mecanismo de proof of work e o papel dos mineradores. Explica também detalhes sobre blockchains públicos distribuídos e privados permissionados, com administradores.
Aos poucos a autora vai introduzindo o que os governos de diferentes países e do Brasil pensam sobre a regulamentação do bitcoin. No Brasil não pode ser moeda, pois segundo lei a única moeda é o real. Também não pode ser penhorado em diversas situações. Para transações ponto a ponto não são cobrados impostos. Arbitragem está passivo de imposto por lucro sobre operação.Para evasão de divisas, por operação de câmbio, para movimentação internacional, é prevista reclusão. Mas uma operação internacional com bitcoin não considera uma transação de câmbio, portanto não se aplica a regra a seguir - o mesmo não vale pra exchanges. Para imposto de renda é necessário a declaração de posse dos criptoativos e eventual apontamento de lucro.
Ela dá destaque a um capítulo apenas pra falar sobre tributação no Brasil e exemplifica como funciona ao redor do mundo.
Ela fala sobre ICO (Initial Coin Offer) e explica como a CVM brasileira é ultrapassada e tenta enquadrar essa operação nas leis e definições que existem hoje, que não são compatíveis com essa nova tecnologia. São apresentados os diferentes tipos de tokens e como cada um pode ser utilizado: User, debt, equity tokens
É destacado sobre contratos inteligente e a revolução produzida pela Ethereum. Diversos exemplos são dados e reforça que, apesar de contratos inteligentes facilitarem e automatizarem pagamentos ou reembolsos em muitos casos, ainda há a necessidade de contratos tradicionais com informações clássicas entre as partes do acordo.
Por fim afirma que o direito digital veio pra ficar e que o blockchain e a economia tokenizada e com criptomoedas são tecnologias que mudam a nossa política e sociedade. E nos adaptar a isso é realmente preciso.
Obrigado Gra, por me emprestar o livro e pela indicação.
Recomendo esse livro para todos que querem aprender sobre o mundos das criptomoedas! A autora foi criteriosa nos assuntos que envolvem a formação e geração das criptos sem deixar de falar de como funcionam os ganhos de maneira técnica e descentralizada.