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Fascismo
Fascismo é uma coletânea de quatro textos do revolucionário soviético E. B. Pachukanis sobre o fascismo italiano e a ascensão do fascismo alemão. Reunidos pela primeira vez em língua portuguesa, os escritos abordam o quadro político das primeiras décadas do século XX de um ponto de vista marxista.
“Para uma caracterização da ditadura fascista” (1926) abre a obra estabelecendo parâmetros para uma compreensão rigorosa do fascismo. Em seguida, o verbete “Fascismo” (1927), escrito para a Enciclopédia do Estado e do direito, dá uma descrição geral do fenômeno fascista a partir do caso italiano.
“A crise do capitalismo e as teorias fascistas do Estado” (1931) é um balanço da situação do capitalismo mundial e dos contextos políticos e teóricos da Itália e da Alemanha. O quarto texto, “Como os sociais-fascistas falsificaram os sovietes na Alemanha” (1933), avalia a estratégia da esquerda alemã na virada decisiva dos anos de 1918-19.
Os textos devem interessar tanto a pesquisadores do assunto, quanto a quem deseja conhecer uma perspectiva histórica marxista sobre um fenômeno que voltou a frequentar o debate político e cultural.
“Os textos de Pachukanis sobre o fascismo são, destacadamente, a mais importante reflexão marxista sobre o tema. De modo único, o autor alcança, em tal questão, o problema das formas da sociabilidade burguesa – mercadoria, valor, Estado e direito”, aponta Alysson Mascaro no prefácio da obra.
128 pages, Paperback
First published November 13, 2020
About the author
Evgeny Pashukanis
5 books14 followersSoviet legal scholar, best known for his work The General Theory of Law and Marxism.
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Community Reviews
Displaying 1 - 2 of 2 reviews
October 16, 2024
Pashukanis defendia uma visão do direito como uma categoria histórica vinculada às relações de produção capitalistas, prevendo o desaparecimento do direito na transição para o comunismo.
Ironicamente, Pashukanis foi forçado a revisar suas teorias para se adequar às exigências do regime stalinista, que passou a ver o direito como uma ferramenta essencial para a construção do socialismo. Durante os expurgos da década de 1930, Pashukanis foi acusado de "desvios" teóricos, alinhados ao formalismo burguês, o que levou à sua prisão e posterior execução em 1937.
Percebe-se a relevância e atualidade do legado de Pashukanis, uma vez que sua obra oferece uma interpretação marxista do fascismo, posicionando-o como uma ferramenta do capital monopolista para suprimir a classe trabalhadora e preservar o controle da burguesia diante da ameaça de revoluções socialistas.
O fascismo é capaz de conquistar diversos setores, aproveitando seu descontentamento econômico e social, mas sempre a serviço dos interesses do capital. É por isso que devemos estar sempre disputando um projeto socialista com as massas e a ideologia da classe trabalhadora.
O capitalismo é um sistema de crises; assim, o neoliberalismo fomenta, de forma inerente, o fascismo, o que é radicalmente incongruente com suas defesas das liberdades na prática.
Sob o fascismo, a burguesia descarta a fachada democrática e recorre abertamente à força para preservar seus interesses de classe. O Estado fascista, portanto, é caracterizado pela subordinação total do direito e das instituições legais à vontade política da elite governante, que elimina quaisquer obstáculos legais à repressão da classe trabalhadora e à destruição das organizações comunistas e socialistas.
No capitalismo, as relações sociais são mediadas por contratos e trocas de bens, transformando interações humanas em relações de mercado. Deste modo, o direito regula e formaliza essas trocas, protegendo a propriedade privada e os direitos individuais, que, embora pareçam garantir liberdade, na verdade sustentam a ordem social que beneficia a burguesia. Além disso, as contradições do direito burguês tentam conciliar liberdade individual com a necessidade de manter uma estrutura de dominação e exploração, demonstrando como o sistema jurídico é com frequência meramente formal.
De que serve a liberdade garantida por lei sem a garantia concreta de direitos humanos coletivos? A liberdade de morrer de fome? Esse é um questionamento amplamente posto por marxistas.
A questão Palestina e o colonialismo israelense evidenciam até mesmo a insuficiência, inércia e mesmo a conivência do direito internacional com o genocídio em curso. O Estado de exceção no sistema de Estados moderno é realmente a regra, não a exceção.
Diante deste panorama, é válido lembrar: a social-democracia matou Rosa Luxemburgo e a Anistia Internacional matou Fred Hampton.
Ironicamente, Pashukanis foi forçado a revisar suas teorias para se adequar às exigências do regime stalinista, que passou a ver o direito como uma ferramenta essencial para a construção do socialismo. Durante os expurgos da década de 1930, Pashukanis foi acusado de "desvios" teóricos, alinhados ao formalismo burguês, o que levou à sua prisão e posterior execução em 1937.
Percebe-se a relevância e atualidade do legado de Pashukanis, uma vez que sua obra oferece uma interpretação marxista do fascismo, posicionando-o como uma ferramenta do capital monopolista para suprimir a classe trabalhadora e preservar o controle da burguesia diante da ameaça de revoluções socialistas.
O fascismo é capaz de conquistar diversos setores, aproveitando seu descontentamento econômico e social, mas sempre a serviço dos interesses do capital. É por isso que devemos estar sempre disputando um projeto socialista com as massas e a ideologia da classe trabalhadora.
O capitalismo é um sistema de crises; assim, o neoliberalismo fomenta, de forma inerente, o fascismo, o que é radicalmente incongruente com suas defesas das liberdades na prática.
Sob o fascismo, a burguesia descarta a fachada democrática e recorre abertamente à força para preservar seus interesses de classe. O Estado fascista, portanto, é caracterizado pela subordinação total do direito e das instituições legais à vontade política da elite governante, que elimina quaisquer obstáculos legais à repressão da classe trabalhadora e à destruição das organizações comunistas e socialistas.
No capitalismo, as relações sociais são mediadas por contratos e trocas de bens, transformando interações humanas em relações de mercado. Deste modo, o direito regula e formaliza essas trocas, protegendo a propriedade privada e os direitos individuais, que, embora pareçam garantir liberdade, na verdade sustentam a ordem social que beneficia a burguesia. Além disso, as contradições do direito burguês tentam conciliar liberdade individual com a necessidade de manter uma estrutura de dominação e exploração, demonstrando como o sistema jurídico é com frequência meramente formal.
De que serve a liberdade garantida por lei sem a garantia concreta de direitos humanos coletivos? A liberdade de morrer de fome? Esse é um questionamento amplamente posto por marxistas.
A questão Palestina e o colonialismo israelense evidenciam até mesmo a insuficiência, inércia e mesmo a conivência do direito internacional com o genocídio em curso. O Estado de exceção no sistema de Estados moderno é realmente a regra, não a exceção.
Diante deste panorama, é válido lembrar: a social-democracia matou Rosa Luxemburgo e a Anistia Internacional matou Fred Hampton.
September 15, 2025
El primer artículo de Pashukanis es realmente bueno. El segundo es muy sintético, pero está bien. El tercero es bastante malo y el cuarto (dedicado a la revolución alemana de 1918), aunque tiene cierto interés histórico, no encaja demasiado con el resto de textos.
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