A obra “O Caso dos Exploradores de Cavernas” relata um acontecimento que gera diversas repercussões no mundo jurídico. Após um deslizamento natural de rochas, quatro espeleólogos ficam presos em uma caverna, passando, posteriormente, por um processo de resgate duradouro, tendo em vista que as circunstâncias naturais dificultavam o êxito do salvamento. Levando em consideração o tempo prolongado para a efetivação do resgate, as vítimas do desastre não possuíam suprimentos suficientes para a estimativa de dias dada pelos profissionais. Sendo assim, um deles, Whetmore, propõe um acordo para que não haja morte por inanição: alguém deveria morrer para servir de alimento para os outros, em prol, consequentemente, da vida de um maior número de pessoas. Por mais que Whetmore houvesse desistido da ideia após os outros três indivíduos aceitarem, esses fizeram um sorteio com dados para saber quem iria dar a vida: Whetmore foi o sorteado, sendo, em seguida, morto e utilizado como fonte de proteína. Contudo, após a efetivação do resgate, os três indivíduos responsáveis por matar Wheltmore foram condenados, sendo julgados por quatro juristas, os quais possuíam teses totalmente divergentes acerca do caso.
O primeiro jurista, Foster, atenta-se à prerrogativa do jusnaturalismo: torna-se evidente o estado de natureza em que se encontravam os indivíduos, visto que eles não tinham, fora o canibalismo, outra saída para a sobrevivência, sendo posta, dessa maneira, a perspectiva de Thomas Hobbes em ação. Além disso, naquele momento, o Estado não estava servindo-os diretamente, logo, não haviam leis estatais para julgá-los com base no princípio jurídico da territorialidade. Outro justificativa elaborada por Foster é a exclusão da lei que condena esses indivíduos, pois os mesmos estavam agindo em legítima defesa, lutando pela própria vida, já que, caso não matasse para sobreviver, seriam mortos por inanição ou, até mesmo, por algum outro companheiro.
O segundo jurista, Tatting, ataca todas as pontuações jusnaturalistas propostas por Foster, afirmando ser uma idealização que não cabe à análise objetiva do Direito. Ademais, Tatting afirma que a visão de Foster sobre a exclusão da ilicitude para a legítima defesa é errônea, exergando a ação dos réus como homicídio, tendo em vista que a legítima defesa pauta-se em atitudes instantâneas motivadas pelas circunstâncias do momento, o que não foi o caso dos três indivíduos, que pensaram por horas sobre a ação
e levaram um tempo para executá-la, agindo intencionalmente, e não instintivamente. Contudo, apesar de suas conclusões, Tatting não sabe como concluir o julgamento, se condenando-os ou libertando-os, afirmando ser mais fácil julgar caso existisse uma lei que criminalizasse o consumo de carne humana. Tatting também conclui que, já que não há uma lei específica, os réus não deveriam ser indiciados.
O terceiro jurista, Keen, assemelha-se bastante ao jurista Hans Kelsen, visto que faz parte de um dogmatismo ferrenho, aderindo a exegética como o fator primordial para ojulgamento de todos os casos, afastando todos os resquícios de moralidade existentes. Portanto, para Keen, deve-se deixar de lado as convicções pessoais e seguir a letra positivada, a “norma pela norma”. Keen fala sobre a existência de uma lei para julgar o caso, devendo ser seguida. Contudo, caso não houvesse ou, realmente, existissem lacunas na lei, a jurisprudência deveria ser levada em consideração, utilizando-se de analogias, costumes, interpretações para julgar o caso. Quanto ao caso da legítima defesa por parte dos réus, Keen desconsidera essa proposição, pois Wheltmore não ameaçou a vida deles para que eles sentissem a vontade de se defender.
Por fim, o quarto jurista, Handy, se opõe a todo o legalismo exacerbado em discussão, exaltando a legitimidade expressa pela opinião pública como um dos principais fatores para todos os julgamentos existentes e para todas as questões que envolvem política, economia e sociedade: “Jamais fui capaz de demonstrar a meus colegas que o governo é um assunto humano, e que os homens são governados, não por palavras postas no papel ou por teorias abstratas, mas por outros homens. O povo é bem governardo quando seus governantes compreendem seus sentimentos e anseios; e é mal conduzido quando não há tal compreensão” (p.64). Outra problematização posta por Handy é que o homem tem dificuldade em ter como base o senso comum, como se fosse errôneo e supérfluo.
A obra finaliza com a execução dos réus, não havendo uma tese certa ou errada, pois o Poder Executivo, responsável por tomar a decisão final, é inclinado para correntes mais punitivas. O livro serve como uma forma de demonstrar que no mundo do Direito não há tese certa ou errada, mas pontos de vistas que serão mais convincentes no momento do julgamento.