O descobrimento do outro como alteridade, a passagem do registro do objeto - no qual o sujeito por sua vez não cessa de estar objetivado - (...) com o ¢utro designo, também, o que tem de irredutível minha própria alteridade. Sem essa dimensão não se pode falar de experiência, no sentido de que a capacidade para ter experiências inclui decisivamente o descobrimento de outra subjetividade mais além de todo objeto.
— Mar 30, 2026 02:47AM
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